EDITORIAL
Despedir sem destruir
O outplacement é apresentado neste número como um instrumento que cumpre uma dupla finalidade: por um lado, como uma das componentes a incluir no pacote negocial apresentado ao trabalhador a título de compensação pela sua saída; por outro lado, como uma medida que evidencia a responsabilidade social da empresa, na medida em que, ao evitar contribuir para engrossar as fileiras do desemprego, demonstra que não é insensível ao impacto que as suas decisões têm na comunidade.
No entanto, há uma terceira dimensão a considerar: o efeito que as iniciativas de outplacement bem sucedidas podem ter junto dos trabalhadores que continuam a colaborar com a empresa. Quando uma empresa começa a reduzir pessoal, todos temem o momento em que o mesmo lhes possa acontecer. Uma compensação financeira, mesmo que generosa, não tem o mesmo impacto do que proporcionar ao colaborador dispensado um novo recomeço.
Não é demais voltar a chamar a atenção para os efeitos devastadores que a instabilidade causada pelo espectro do desemprego pode ter no clima da empresa. Numa situação de crise, todos os receios se agudizam. E na crise actual, em que vários paradigmas que nos habituámos a tomar por garantidos estão a ser postos em causa (sermos membros do “clube do euro”, a sustentabilidade do sistema de segurança social), a tensão emocional tende a aumentar ainda mais.
A gestão de um processo de redução de pessoal sempre foi um processo delicado. Mas, no contexto actual, constitui um verdadeiro desafio: reduzir pessoal, minimizando o impacto social interno e externo da destruição do emprego, constitui um objectivo dificilmente atingível, mas pelo qual devemos lutar.
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